Aposentadoria por idade urbana em 2023. Quem tem direito?

Imagem meramente ilustrativa

Até 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, a regra para se aposentar nessa modalidade era a mulher ter completado 60 anos de idade e o homem 65 anos, além de 15 anos de carência.

As regras de transição da aposentadoria por idade urbana serão aplicadas para as pessoas que não implementaram os requisitos necessários até 13/11/2019, mas já eram filiados ao INSS até a data da Reforma.

Assim a regra de transição se aplica da seguinte forma:

• 65 anos de idade para homens (permanece a mesma idade);

• 5 anos de tempo de contribuição tanto para homens como para mulheres.

E a partir de 01/01/2020 a mulher terá a idade exigida (60 anos) acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023, conforme segue:

• Até 31/12/2019 – 60 anos;

• De 01/01/2020 até 31/12/2020 – 60,6 anos;

• De 01/01/2021 até 31/12/2021 – 61 anos;

• De 01/01/2022 até 31/12/2022 – 61,6 anos;

• A partir de 01/01/2023 – 62 anos.

Assim, a partir de 2023 (regra definitiva) em diante os requisitos ficaram da seguinte forma:

• Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição;

• Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.

Dessa forma, para novos filiados do sexo masculino houve aumento de 5 anos de tempo contribuição para acesso ao benefício, devendo conter no mínimo 20 anos de contribuição.

Cálculo da renda: regra geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos de tempo de contribuição  para mulher.

Curiosidade: Fator previdenciário: há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.

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