Filhos/dependentes de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial

Imagem meramente ilustrativa

A Lei nº 14.717 de 31/10/2023 instituiu uma pensão especial para os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e que envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher) no valor de 1 salário mínimo.

Trata-se de benefício assistencial, não precisando, portanto, ter qualidade de segurado ou ter contribuído para o INSS.

Requisitos: 

• Crime tem que estar tipificado no inciso IV do §2º do art. 121 do Código Penal;

• Renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (mesmo limite estabelecido no BPC/LOAS);

• Valor será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.

Cuidado: NÃO confundir com pensão por morte. Na pensão por morte o filho/dependente tem direito a receber o benefício até completar 21 anos de idade e ao atingir a maioridade ou no caso de óbito, a cota não é revertida aos demais beneficiários. Já a pensão especial será devida até os 18 anos de idade, e ao atingir a maioridade ou no caso de óbito, a cota será revertida aos demais beneficiários.

Importante:

• Não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários;

• Pode ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, se houver indícios do crime de feminicídio;

• O benefício será cessado se não houver comprovação do feminicídio em processo judicial, desobrigando os beneficiários ao ressarcimento dos valores recebidos, salvo má-fé;

• Não podem requerer o benefício os condenados por atos infracionais semelhantes ao crime de feminicídio;

• Tem direito ao benefício o filho/dependente de mulher vítima de fenomicídio ocorrido antes da vigência desta Lei, porém sem efeitos retroativos (atrasados);

• Filho/dependente da vítima de feminicídio que tenha direito a ser indenizado pelo agressor do crime poderá também receber a pensão especial.

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