Sou contribuinte individual que presta serviço a empresas. Quem deve recolher INSS?

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Contribuinte individual é, em linha gerais, o popular “profissional autônomo”, aquele que presta serviço sem vínculo empregatício.

Como regra, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual pertence a ele mesmo.

No entanto, a partir de 01/04/2003 com o advento da Lei nº 10.666/2003 cabe à empresa tomadora de serviço o recolhimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual que lhe presta atividade, no percentual de 11% do valor da prestação do serviço. Até 01/04/2003 cabia ao próprio contribuinte o recolhimento da contribuição.

Assim, a obrigação de recolher INSS do contribuinte individual que presta serviço a  uma ou mais empresas, inclusive cooperativa de trabalho, a partir de 01/04/2003 é da empresa tomadora dos serviços.

Além do ônus da retenção e do recolhimento das contribuições, a obrigação de elaborar e transmitir a GFIP com os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos das contribuições previdenciárias é também da empresa tomadora dos serviços. Assim, o segurado não pode ser prejudicado pela omissão da empresa.

O contribuinte individual, ainda que preste serviços para pessoas jurídicas, está obrigado a recolher as contribuições complementares, caso as remunerações recebidas no mês não atinjam o valor do salário-mínimo. Ou seja, deverá realizar a complementação do montante até atingir valor do salário mínimo.

E onde o contribuinte individual pode verificar se os recolhimentos estão sendo efetuados? No extrato de contribuições (CNIS), através do MEUINSS.

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