Você sabia que a pessoa com câncer pode receber auxílio-doença ou aposentaria por invalidez com apenas uma contribuição ao INSS?

Imagem meramente ilustrativa

O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência, comprove por meio de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 

Já o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), por sua vez, será concedido ao segurado que, cumprida a carência exigida, comprove por meio de perícia médica, estar incapacitado permanentemente para o trabalho ou para a sua atividade habitual, e que não possa ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 

• Qualidade de segurado (estar recolhendo INSS ou estar em período de graça);

• Cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais;

• Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença).

Dispensa da carência: fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de doença expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

A neoplasia maligna (câncer) está prevista na referida lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social como doença que dispensa a carência. 

Exemplo: Segurado que começou a pagar INSS em novembro, tendo assim pago apenas 1 mês de contribuição, e em dezembro descobre que está com câncer, e comprova por perícia médica que está incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, terá direito ao benefício por incapacidade.

Contudo, deverá cuidar:

• Comprovação da qualidade de segurado;

• Doença incapacitante tem que ter surgido após a filiação à Previdência (se for antes, será doença preexistente e assim não terá direito ao benefício).

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