Você sabia que dona de casa também tem direito à aposentadoria?

Imagem meramente ilustrativa

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria. 

Outros benefícios garantidos: auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Atenção: como esta não é uma atividade remunerada, o recolhimento terá que ser como contribuinte facultativo. O pagamento é feito sempre até o dia 15 de cada mês.

A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:

• Plano convencional (normal): contribuição computada também para aposentadoria por tempo de contribuição ou para quem deseja aposentar com valor acima do salário mínimo. A contribuição deve ser na alíquota de 20% do valor que escolher, devendo, entretanto, ser entre o valor do salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e o teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).  

Recolhimento mensal - código 1406.

Recolhimento trimestral (contribuição será necessariamente pelo salário mínimo) - código 1457.

OBS: tem direito a todos os benefícios.

• Plano simplificado: para quem vai aposentar apenas por idade ou para quem pretende receber salário mínimo de aposentadoria. A contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. 

Recolhimento mensal  - código 1473.

Recolhimento trimestral – código 1490.

OBS: tem direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

• Facultativo baixa renda: contribuição realizada pelo homem ou mulher que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria de nenhum tipo e que possua renda familiar de até 2 salários mínimos e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos.  A contribuição será na alíquota de 5% do salário mínimo.  A aposentadoria recebida será no valor de salário mínimo.

Recolhimento mensal – código 1929.

Recolhimento trimestral – código 1937.

OBS: tem direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

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