Nova Petrópolis abre inscrições para o Programa Municipal de Serviços de Máquinas Pesadas

Entre os incentivos previstos pelo programa estão o transporte de insumos em geral, fornecimento de saibro e brita e serviços de terraplanagem

Imagem: Divulgação

Os agricultores de Nova Petrópolis já podem se inscrever no Programa Municipal de Serviços de Máquinas Pesadas. As inscrições devem ser realizadas até 13 de novembro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h10 às 16h40, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 330, 2º Piso, Centro.  

Para se habilitar ao programa, o agricultor deve atender a requisitos como: não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal; estar em dia com a apresentação do talão do produtor; e comprovar atividade agrícola do ano anterior mediante lançamento da produção no talão de produtor, executando-se desta exigência, novos empreendimentos com comprovação técnica.

Os incentivos oferecidos pelo programa são: transporte de calcário, areia, brita e insumos em geral para áreas produtivas, construções primárias e habitação do produtor rural; pedra britada para passeio público; serviços de máquinas e caminhões, com o fornecimento de saibro e brita para a preparação do passeio público, instalação de fossa, sumidouro e filtro anaeróbio, acesso para a propriedade rural e acesso para a retirada de lenha, casca de acácia e terra; serviços de terraplanagem para as construções primárias (aviários, chiqueiros, pocilgas, estábulos, silos, estrumeiras, bioesterqueiras, agroindústrias e afins), e serviços de máquina e caminhões destinado ao enterro de animais.

O auxílio com serviços de máquinas e caminhões seguirá os seguintes critérios e limitações: aos que tiverem notas de saída de até R$ 2.000,00, auxílio de até 2 horas/máquina; aos que tiverem notas de saída superiores a R$ 2.000,00 e inferiores a R$ 7.000,00, auxílio de até 5 horas/máquinas; aos que tiverem notas de saída superiores a R$ 7.000,00 e inferiores a R$ 50.000,00, auxílio de até 10 horas/máquina; aos que tiverem notas de saída superiores a R$ 50.000,00, auxílio de até 15 horas/máquina; aos que tiverem produção rural superior a R$ 50.000,00, comprovada em talão de produtor no ano anterior, poderão ter auxílio superior a 15 horas/máquina, cuja quantificação será analisada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, observando as condições financeiras do Município e do interesse público na cultura a ser investida pelo produtor rural.

O ressarcimento do custo da hora máquina e/ou caminhão será de 50%, com subsídio máximo de até R$ 180,00 por hora/máquina. O ressarcimento dos serviços de transporte de silagem será de 50% por hora, e realizado através de terceiros, no valor máximo de subsídio de R$ 130,00 por carga. O ressarcimento do transporte de adubo orgânico será de 100% e ocorrerá mediante a realização de ficha de solicitação prévia e apresentação da Nota Fiscal de compra do adubo e de comprovação do pagamento do transporte, no limite de R$ 350,00 por carga transportada na região baixa e no limite de R$ 480,00 por carga transportada na região alta. Compreende-se como região baixa as localidades de Linha Pirajá Baixa, Linha Temerária, São José do Caí e Tirol, e como região alta, as localidades de Linha Araripe, Linha Brasil, Linha Imperial, Linha Olinda, Pinhal Alto, Vila Olinda e Linha São Jacó.

Os serviços de terraplanagem para as construções primárias (aviários, chiqueiros, pocilgas, estábulos, silos, estrumeiras, bioesterqueiras, agroindústrias, abertura de estradas para retirada de lenha e afins), será realizado diretamente pelo Município ou através de terceiros contratados pelo produtor, em caso de ausência de maquinário disponível pelo Município, e mediante à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor limite de R$ 340,00/hora, conforme disponibilidade orçamentária.

Para a concessão do benefício do transporte de calcário, cinza calcítica, substratos e afins, o produtor rural deverá efetuar o pagamento do valor do pedágio das rodovias pedagiadas entre o trajeto de Nova Petrópolis até onde o produto será buscado e vice-versa. O transporte será efetuado gratuitamente com os caminhões próprios do Município.

O auxílio na aquisição de areia se dará por meio de subsídio. O Município ressarcirá ao adquirente o valor de até R$ 30,00 por metro cúbico de areia. Para construções primárias por ano, não cumulativo, fica limitado a aquisição de 30m³ de areia por produtor. Será concedido transporte extra de brita e subsídio extra de areia, limitado a 50m³ no total, para casos especiais, mediante avaliação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e comprovada a necessidade.

Compete ao produtor rural beneficiado, o pagamento do valor hora máquina e/ou caminhão diretamente à empresa. O produtor deve solicitar previamente a participação do Município, realizando a Ficha de Solicitação diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, onde na mesma irá constar quantas horas tem de direito, de acordo com o faturamento das notas fiscais do ano subsequente.

O Poder Público Municipal apenas participará com o pagamento de sua quota parte, diretamente ao produtor rural, mediante a apresentação da Nota fiscal, comprovando o pagamento e execução do serviço

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