Picada Café regulamenta transporte de passageiros por aplicativos

Lei Municipal nº 2.558/2026 estabelece regras para motoristas, veículos e plataformas e define procedimentos de fiscalização e penalidades

Foto gerada por IA

O transporte privado e remunerado de passageiros por meio de aplicativos passa a contar com regras específicas em Picada Café. A regulamentação foi estabelecida pela Lei Municipal nº 2.558/2026, sancionada em 12 de agosto, que define requisitos para motoristas e veículos, responsabilidades das plataformas digitais, procedimentos de fiscalização e penalidades para o descumprimento das normas.

A legislação busca organizar a prestação do serviço no município, estabelecendo critérios relacionados à segurança, regularidade e identificação dos profissionais e veículos, além de definir as responsabilidades de cada parte envolvida na atividade.

MOTORISTAS

Para atuar no transporte de passageiros por aplicativo, o motorista deverá cumprir uma série de requisitos. Entre eles estão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o veículo, com registro de atividade remunerada, CRLV válido e os seguros exigidos pela legislação.

Também será necessário atender às exigências relacionadas a antecedentes criminais, estar inscrito como contribuinte individual do INSS e ser Microempreendedor Individual (MEI) ou atuar como autônomo com cadastro junto ao Município.

VEÍCULOS

A lei também estabelece normas para os veículos utilizados no serviço. Não será permitida a utilização de adesivos ou letreiros luminosos de identificação nas áreas externas e envidraçadas.

No interior do veículo deverão estar disponíveis informações que permitam a identificação do motorista, incluindo dados relacionados à CNH, à plataforma utilizada e aos canais de atendimento e reclamações.

PLATAFORMAS

As empresas e plataformas que intermediam o transporte por aplicativo também passam a ter responsabilidades definidas pela legislação municipal.

Entre as obrigações estão o cadastro de motoristas e veículos, a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, a organização e intermediação das viagens e o fornecimento ao Município dos dados previstos na legislação.

As plataformas também são responsáveis pelo estabelecimento do valor do serviço e deverão encaminhar às autoridades competentes situações de discriminação ocorridas durante as viagens.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do serviço será realizada pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação e da Fiscalização Municipal.

A atuação fiscalizatória terá como objetivo verificar o cumprimento das exigências previstas na legislação e as condições de regularidade e segurança do serviço.

PENALIDADES

O descumprimento das regras poderá resultar em notificação para regularização, multas e outras medidas administrativas, incluindo o impedimento de atuação em determinadas situações.

A lei estabelece diferentes valores de multa de acordo com a gravidade da infração. Entre as penalidades previstas estão multas de três VRM (Valor de Referência Municipal), 14 VRM e 28 VRM, conforme a natureza da irregularidade. Em determinadas situações de reincidência, o valor da multa poderá ser aplicado em dobro.

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