Sancionado projeto que pune estabelecimentos que comercializam contrabando

Deputado Elton Weber, autor do projeto, explica que a legislação não previa a penalização dos comércios que vendem produtos adulterados

Foto: Gustavo Mansur/ASCOM/Casa Civil

Foi sancionado nesta quinta-feira (7) pelo governador Eduardo Leite o Projeto de Lei nº 172/2024, de autoria do deputado estadual Elton Weber (PSB), que busca punir a comercialização de cigarros, vinhos e espumantes resultantes de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção ou adulteração no Rio Grande do Sul. O ato, no Palácio Piratini, em Porto Alegre, foi acompanhado por integrantes de entidades representativas de setores afetados, tais como Fetag‑RS, Uvibra, Sinditabaco, Afubra,  Fecovinho, Consevitis, Comissão Interestadual da Uva, além da empresa BAT.  

A fiscalização ficará a cargo da Receita Estadual, Procons e Vigilância Sanitária, que serão notificadas nos próximos dias. Estabelecimentos comerciais deverão fixar a Lei nº 16.326, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em lugar visível para o consumidor.

 O governador Eduardo Leite se comprometeu a mobilizar as secretarias de Segurança e da Fazenda para o cumprimento da legislação.   

Protocolado em junho de 2024, o projeto foi aprovado por unanimidade em 8 de julho por unanimidade. A proposta tem como foco proteger a saúde do consumidor, garantir maior rastreabilidade dos produtos e preservar as cadeias produtivas dos setores vitivinícola e tabagista, que empregam aproximadamente 460 mil pessoas no Estado. 

O deputado explica que a legislação não previa a penalização dos comércios que vendem produtos adulterados, gerando prejuízos para toda sociedade e estimulando a criminalidade. “A lei não trata apenas de uma questão tributária, mas também de segurança do consumidor e justiça econômica. Esses produtos ilegais configuram concorrência desleal, prejudicam a arrecadação tributária e colocam em risco a saúde pública, já que sua origem e composição não são regulamentadas”, destacou Weber. 

 O projeto estabelece uma escala de penalidades para estabelecimentos que comercializarem esses produtos ilegalmente: advertência para a primeira infração; multas progressivas (entre 200 e 400 UPF‑RS, o que equivale a aproximadamente R$ 5 mil a R$ 10 mil), conforme reincidência; interdição do estabelecimento; e cassação do cadastro estadual no ICMS em casos de reincidência.  

No setor vitivinícola, por exemplo, em 2023 foram apreendidas cerca de 627 mil garrafas de vinho contrabandeado no Brasil, volume estimado em torno de 5% do total clandestino que circula no país. No caso dos cigarros, as perdas tributárias no RS em 2024 foram estimadas em mais de R$ 200 milhões em ICMS, com um mercado ilegal que movimentou cerca de R$ 755 milhões.

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