Veto do prefeito às Emendas ao PL 123/2023 gera incompreensão de vereadores autores

Legisladores anteciparam posição pela derrubada do veto em votação que ocorrerá em 15 dias

Foto: Antônio Brito/Câmara NP

Os vereadores Alexandre da Silva (PSB), presidente da Câmara de Vereadores e Daniel Michaelsen (Republicanos), segundo vice-presidente, manifestaram-se na tribuna do Poder Legislativo na sessão ordinária a respeito da posição do Poder Executivo que vetou as emendas propostas pelos legisladores ao Projeto de Lei nº 123/2023 que disciplina o parcelamento do solo em Nova Petrópolis.

Michaelsen disse respeitar a opinião do prefeito, mas discordou do argumento exposto no veto de que tais emendas trarão insegurança jurídica a matéria em questão. “As emendas se referem àquelas pessoas que já tem projetos encaminhados e o texto da maneira que está não deixa margem para interpretações; e isto está muito bem colocado no parecer encaminhado pela assessoria jurídica da casa”, sustentou. O vereador antecipou seu voto contrário ao veto do prefeito e reiterou que as emendas foram colocadas na matéria baseadas em várias reuniões quer foram feitas, inclusive tendo a aprovação do Conselho Municipal do Plano Diretor - CONPLAD.

O presidente Alexandre da Silva também se manifestou e disse respeitar a posição do prefeito, mas salientou não compreender que as emendas que foram aprovadas na Câmara de Vereadores tragam alguma insegurança jurídica, já que não houve alteração na estrutura da Lei. “Tivemos reunião com o Conselho do Plano Diretor e o próprio Ministério Público, ambos entendendo que além de não ter nada que fere a segurança jurídica, as emendas agregam mais a Lei. Então também quero manifestar meu voto contrário ao veto do prefeito e a favor de uma votação pela derrubada deste veto do Executivo daqui a duas semanas”, disse.

O que dizem as Emendas propostas:

As Emendas tratam sobre desmembramentos propostos que serão somados com os parcelamentos já realizados para fins de apurar a metragem se superior ou inferior a 5.500 metros quadrados e emenda que prevê que caso sejam solicitadas informações de terceiros, as mesmas serão repassadas ao proprietário que terá até 30 dias para prestar esclarecimentos. No parágrafo único: Todo o processo iniciado, seja ele protocolado em qualquer órgão da esfera municipal, estadual e federal, poderá ser concluído com base na Lei Municipal nº 3380/2005.

Em resumo, o que diz o Veto:

Infelizmente, forçoso concluir que a redação conferida às Emendas tem o condão de criar prejuízos ao texto normativo, tornando-o incoerente em certos pontos ou contrariando diretamente princípio geral voltado à segurança jurídica. Imperativo mencionar que a Lei Municipal não tem ingerência sobre requerimentos formulados na esfera estadual ou federal, que serão regidas por leis próprias de cada Ente. Inegavelmente não se trata de lei de pequena repercussão, constituindo-se em importante ferramenta de normatização do uso do solo local. Considerando a necessidade de garantir-se coerência e aplicabilidade ao texto normativo decidi VETAR  os dispositivos acima enfrentados, constantes das Emendas.

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