APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - principais dúvidas

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Principais dúvidas:

Tamanho da propriedade: a lei prevê um limite de até 4 módulos fiscais para o agricultor ser considerado segurado especial rural, podendo o módulo fiscal variar conforme o seu Estado e Região. Contudo, mesmo quando esse limite for ultrapassado, existe a possibilidade de ter o reconhecimento da condição de segurado especial na via judicial.

• O agricultor pode morar na cidade? Sim, desde que more no mesmo município onde está localizada a propriedade rural ou próximo, visto que a lei prevê que o agricultor pode morar em aglomerado urbano próximo a terra.

• Pode haver a contratação de empregados? A lei permite que haja a contratação de empregados por 120 dias/pessoas no ano civil;

• Pode trabalhar na cidade? Sim, desde que em período não superior a 120 dias no ano civil, corridos ou intercalado.

• Pode explorar o turismo: A lei permite a exploração turística no prazo máximo de 120 dias no ano civil. 

• Algum membro do grupo familiar pode trabalhar no meio urbano? O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias;

• Valor da aposentadoria: um salário mínimo.

• Como comprovar o trabalho rural? através de início de prova material (documentos), não sendo permitida a comprovação apenas por prova testemunhal. Atualmente, um dos principais documentos exigidos pelo INSS é a autodeclaração rural.

• Pode ser vereador? A lei não proíbe, desde que seja no município em que desenvolva a atividade rural.

• Pode receber pensão por morte e aposentadoria por idade rural? Sim, pode, desde que a pensão não seja superior a um salário mínimo.

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