É possível revisar aposentadoria para incluir período rural anterior aos 12 anos de idade?

Imagem meramente ilustrativa

O prazo para pedir revisão de aposentadoria é de 10 anos, tendo algumas exceções que não se sujeitam a esse prazo. A contagem desse prazo se inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento ocorrido.

O período rural até então era reconhecido somente a partir dos 12 anos de idade. No entanto, recentemente a TNU julgou o Tema 219, fixando a tese de que “É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”

Assim, se o segurado se aposentou com o reconhecimento de período rural apenas a partir dos 12 anos de idade, existe agora a possibilidade de se buscar o reconhecimento do período rural anterior aos 12 anos, o que poderá resultar no aumento do tempo e por conseguinte na majoração da renda da aposentadoria.

Por fim, cumpre lembrar que nem sempre o aumento do tempo resultará no aumento da renda, devendo cada caso ser analisado de forma individual.

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