Estou desempregado, posso recolher INSS?

Imagem meramente ilustrativa

Primeiro, importante saber que o seguro-desemprego não é computado na aposentadoria.

Para que o seguro-desemprego seja computado na aposentadoria, será necessário que haja contribuição nesse período.

Cuidado: No período do seguro-desemprego o segurado não poderá prestar nenhuma atividade remunerada,  seja como autônomo ou como empregado, sob risco de perder o benefício.

No entanto, a resposta é SIM, pode haver recolhimento de INSS no período de recebimento de seguro-desemprego, sendo apenas necessário cuidar o tipo de contribuição que você irá fazer para que você não perca o seu benefício.

Importante: O recolhimento de INSS deverá ser feito na modalidade de contribuinte FACULTATIVO, modalidade essa que se enquadra o desempregado.

É proibido o recebimento do seguro-desemprego com qualquer outro benefício do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.       

Mesmo não sendo computado o seguro-desemprego como tempo de contribuição, ele mantém a qualidade de segurado junto ao INSS, inclusive prorrogando a mesma.

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