O que é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Imagem meramente ilustrativa

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Quem é a pessoa com deficiência: é aquela que tem impedimentos de longo prazo (entende-se como limitações superiores a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.   

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição como pessoa com deficiência: o benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave:

• deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;

• deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;

• deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Como é comprovada a deficiência? A deficiência é analisada sob o critério biopsicossocial, através de perícia com médico e avaliação social com assistente social.

Curiosidades:

• O cidadão que se aposentar como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando.

• Aplica-se o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria apenas se for mais vantajoso.

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