Profissional da área de Construção Civil (ativo ou aposentado): como antecipar sua aposentadoria ou incluir o tempo na revisão?

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Você, profissional da área de construção civil, seja ativo ou aposentado, pode ter direito a antecipar sua aposentadoria ou incluir períodos específicos na revisão do seu benefício. Vamos explicar como isso funciona e quais são os seus direitos.

Até 28/04/1995 era possível reconhecer o tempo de serviço como especial simplesmente pelo enquadramento na categoria profissional. Isso significa que se você era um pedreiro, servente de pedreiro, auxiliar de pedreiro, ou qualquer outra função relacionada à construção civil, pode ter esse tempo de serviço reconhecido como especial sem a necessidade de comprovar a exposição a agentes nocivos.

Trata-se, portanto de um enquadramento em que existe a presunção da especialidade da atividade, bastando comprovar que exerceu determinada atividade para o tempo especial ser comprovado.  

A comprovação pode se dar através da função constante da carteira de trabalho e o ramo de atividade da empresa. 

No entanto, após 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional não é mais suficiente, sendo necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos. Exemplos de comprovação: PPP, LTCAT, perícia judicial. 

Para os profissionais da construção civil que já se aposentaram, a revisão pode ser uma forma de garantir direitos não reconhecidos inicialmente. 

Assim, se você já se aposentou e acredita que tem direito a incluir períodos específicos na revisão do seu benefício, também pode entrar com um pedido de revisão, apresentando os documentos que comprovem esses períodos de trabalho especial na construção civil.

A inclusão de tais períodos na aposentadoria através da revisão pode fazer com que o valor da aposentadoria aumente.

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