Sou MEI. Me aposento apenas por idade?

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Sou MEI. Me aposento apenas por idade?

A resposta é: Depende.

Pode ser que você consiga se aposentar por tempo de contribuição.

A contribuição previdenciária do MEI é feita sob a alíquota de 5% do salário mínimo, e dá direito APENAS a aposentadoria por idade a aposentadoria por invalidez.

No entanto, como os demais contribuintes do INSS, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição.

Caso o MEI queira que a contribuição seja computada para fins de futura aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a alíquota de 5% para 20%, pagando assim a diferença de 15% na guia com o código 1910.

PONTO DE ATENÇÃO: O MEI enquanto nessa condição NÃO pode pagar o INSS sobre o valor superior ao salário mínimo. Caso queira aumentar suas contribuições deverá fazer por meio de alteração de categoria de segurado, passando por exemplo para contribuinte individual, ou se for o caso, realizar contribuições concomitantes ao MEI.

Contudo, antes de efetuar qualquer complemento, o ideal é realizar um planejamento previdenciário, e ver se consegue, mesmo realizando os complementos necessários, aposentar por tempo de contribuição antes do que por idade, pois em muitos casos a aposentadoria por idade virá de qualquer forma primeiro. 

Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para que seja feita essa avaliação.

 

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