Secretário da Fazenda vai à Câmara fazer esclarecimentos sobre Projeto que institui o REFIS Municipal

Projeto de Lei visa possibilitar ao contribuinte em débito com o Município de Nova Petrópolis a regularização da sua situação

Foto: Antonio Brito/Câmara NP

O debate salutar entre os vereadores na apreciação do Projeto de Lei nº 048/2025 que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS, trouxe a Câmara de Vereadores na Sessão Ordinária semanal, o Secretário da Fazenda Dionatan Rodrigo Simm Pradella para fazer esclarecimentos e responder as indagações  dos legisladores.

Na tribuna ele disse que a ideia do Projeto de Lei é possibilitar ao contribuinte em débito com o Município, a regularização da sua situação, compatibilizando o incremento da arrecadação municipal. Dionatan Pradella contou que até 2020, a média de inadimplência era de 9%, porém, a partir da pandemia da COVID e dos eventos climáticos de 2023 e 2024, este percentual subiu para 12%. O REFIS, conforme o secretário, propicia essa recuperação fiscal com o recolhimento dos tributos devidos.

O contribuinte que fizer a quitação a vista de sua dívida terá redução de 100% da multa e dos juros e para o pagamento parcelado a redução será de 50% da multa e juros. Pradella explicou aos vereadores que o REFIS irá abranger tanto os déficits de pessoa física, quanto os de pessoa jurídica, possibilitando a todos os contribuintes em dívida com o município na esfera administrativa, na cobrança cartorial e também ajuizadas, a adesão ao programa de refinanciamento. No entanto, lembrou que as cobranças cartoriais, ou já ajuizadas, só poderão ser regularizadas a partir do pagamento a vista dos débitos.

Atualmente, disse o Secretário da Fazenda, a dívida ativa do município de Nova Petrópolis é de R$ 17 milhões envolvendo IPTU, ISS e outras taxas. Para os contribuintes em débito, o parcelamento poderá ser feito em até 18 vezes não podendo a parcela ser menor que R$ 105,00 para pessoa física e R$ 260,00 para pessoa jurídica.

“Estamos possibilitando, dando ferramentas ao contribuinte para fazer essa quitação com custo menor, reconhecendo que estes períodos todos geraram dificuldade; e ao mesmo tempo colocando dispositivos na Lei que não incentivem essa inadimplência para que os munícipes possam manter-se regulares com o fisco municipal. A adesão ao REFIS poderá ocorrer até o dia 30 de setembro”, frisou.

O Programa Municipal de Recuperação Fiscal abrangerá débitos anteriores ao ano de 2025, porém em caso de inadimplemento do parcelamento dos débitos de 2024 para traz, retoma-se a cobrança de multa e juros sobre o saldo devedor. “O contribuinte perderá o beneficio da anistia de multas e juros sobre os valores devidos”, finalizou Dionantan Pradella. O Projeto de Lei estará na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 24 de Junho.

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