Aposentado por invalidez pode ser chamado para perícia médica no INSS?

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A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez, é o benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

O aposentado por invalidez pode ser chamado para perícia de revisão no INSS?  De acordo com o §4º do art. 43 da Lei nº 8.213/91, o aposentado por invalidez pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

No entanto, de acordo com o art.101,  §1º, incisos I e II  da Lei nº 8.213/91, o aposentado por invalidez está isento do exame médico pericial nas seguintes hipóteses:

• Beneficiários com 55 anos ou mais de idade e que têm mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença que precedeu a aposentadoria por invalidez;

• Aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade, independente do tempo de benefício.

Ainda, dispõe o art. 43, § 5º da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 13.847/19, que também será dispensado do exame médico pericial o segurado aposentado por invalidez que for portador de HIV/AIDS.

Importante destacar que é irrelevante a idade e o tempo de benefício do aposentado por invalidez portador de HIV/AIDS.

Assim, não havendo retorno voluntário ao trabalho, não pode haver convocação para perícia médica revisional do aposentado por invalidez nas seguintes hipóteses: 

• Que completou 60 anos de idade, não importando o tempo de benefício;

• Com 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que precedeu a aposentadoria por invalidez;

• Que é portador de HIV/AIDS, de qualquer idade, não importando o tempo de benefício;

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