Frentista consegue se aposentar mais cedo?

Imagem meramente ilustrativa

O frentista está inserido em ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis e, além disso, mantém contato direto com agentes químicos.

Estas condições de periculosidade e insalubridade justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.

Havendo prova de que o trabalhador esteve sujeito a condições perigosas devido a permanência em local onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis, deverá ser reconhecido o seu direito à Aposentadoria Especial.

Os frentistas estão também sujeitos a agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo contato com óleos minerais.

Nesse contexto, importante registrar que nos vapores de combustíveis está presente o benzeno, agente reconhecidamente cancerígeno para humanos.

Além disso, na atividade de troca de óleo de veículos, muito comum de ser realizada pelo frentista, há o contato com óleos e graxas minerais, agentes também reconhecidamente cancerígenos para humanos.

Requisitos da Aposentadoria Especial:

- Até a Reforma da Previdência (direito adquirido): 25 anos de exercício em atividade especial, não importando a idade.

Cálculo: 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994. 

- Após a Reforma da Previdência:

• Regra de transição (quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência): exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição).

• Regra permanente (quem passou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência): exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

Cálculo (para regra de transição e permanente): 60% da média de todos os salários  de contribuição a partir de julho/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Não há aplicação de fator previdenciário.

Importante: mesmo que você foi frentista e não preenche os requisitos para a Aposentadoria Especial, pode antecipar sua aposentadoria, com a conversão de período especial em comum até a Reforma da Previdência (13/11/2019). Ou seja, pode converter parte do período até a Reforma e assim antecipar sua aposentadoria e aposentar por tempo de contribuição.

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