Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?

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A aposentadoria por idade rural é a modalidade de aposentadoria destinada para o trabalhador rural que tiver 60 anos de idade o homem e 55 anos de idade a  mulher e comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida para o benefício,  que é 180 meses (15 anos), que antecedem o implemento do requisito etário ou anteriores ao requerimento administrativo (protocolo do benefício no INSS).

Quem tem direito? Empregados, contribuinte individual, trabalhador avulso rural e o segurado especial rural. Ainda, também possui direito o pescador artesanal e o indígena.

O caso mais comum, entretanto, é do trabalhador rural segurado especial, ou seja, aquele que não contribui diretamente para a Previdência.

Quem é o segurado especial rural?  É o agricultor que exerce a atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, para o seu sustento ou de sua família, em terras que sejam suas ou não. Ou seja, o sustento deve vir da própria produção rural, não podendo haver a finalidade de comércio ou de turismo. 

O trabalho rural é comprovado através de início de prova material (documentos), não sendo permitida a comprovação apenas por prova testemunhal. Atualmente, o principal documento para comprovar a atividade rural é autodeclaração rural.

O valor do aposentadoria será de 1 (um) salário mínimo.

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