Ganhei um processo trabalhista. O processo será considerado automaticamente pelo INSS?

Imagem meramente ilustrativa

A sentença trabalhista pode vir alterar valores ou antecipar tempo de aposentadoria.

Contudo o que muitos não sabem é que o INSS, quando termina o processo trabalhista, não atualiza  automaticamente o CNIS do segurado com eventual acréscimo de tempo e/ou inclusão de salários.

A atualização não é automática nem mesmo quando o INSS recebe a contribuição previdenciária ao final do processo trabalhista. Ou seja, se não houver a averbação no INSS, o processo não será computado para eventual aposentadoria do segurado.

Assim, é de sua importância ao final da ação trabalhista ingressar com o pedido no INSS para corrigir os dados do CNIS para inclusão de tempo e de salários.

Tal correção de dados pode também ser feita pelo segurado quando do encaminhamento da aposentadoria no INSS.

Mas e quem já é aposentado, também tem esse direto? Sim! Quem já é aposentado pode ter direito a uma revisão de sua aposentadoria para incluir tempo e/ou salários.

Cuidado: O prazo de revisão é de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento ocorrido.

Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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