Quem é o contribuinte facultativo de baixa renda?

Imagem meramente ilustrativa

O contribuinte facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

Requisitos

• Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

• Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

• Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos. OBS: Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) não entra para o cálculo;

• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Município. OBS: O cadastro deve ser anterior ao início das contribuições.

Cuidado: Caso o segurado facultativo de baixa-renda exerça um trabalho informal (“bico”), ele vai deixar de ser considerado facultativo baixa-renda e assim as contribuições não serão validadas pelo INSS.

Benefícios

• Aposentadoria por idade;

• Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

• Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);

• Salário-maternidade;

• Auxílio-reclusão (para os dependentes);

• Pensão por morte (para os dependentes).

Código para pagamento: 1929.

Importante: Caso o segurado tenha contribuído por equívoco, ou o INSS não valide as contribuições, uma alternativa é a complementação das contribuições, a fim de que se tornem válidas. Dessa forma, a complementação pode se dar nas alíquotas de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo (para cômputo na aposentadoria por tempo de contribuição).

Poderá ainda o segurado buscar a restituição desses valores na Receita Federal no prazo de 5 anos contados da data do pagamento.

As contribuições realizadas como contribuinte facultativo baixa renda precisam ser validadas pelo INSS para serem computadas para o segurado.

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