SALÁRIO-MATERNIDADE | Tive um filho recentemente, mas não estava trabalhando com carteira assinada. Tenho direito a receber o salário-maternidade?

Imagem meramente ilustrativa

O salário-maternidade é devido nos seguintes casos: nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Ou seja, se você se enquadra em uma das situações acima, e não solicitou o benefício, pode ser que ainda consiga solicitar.

Para ter direito ao benefício, é necessário:

• Ter qualidade de segurada (condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça recolhimentos ao INSS);

• Carência mínima de 10 meses de contribuições  para a contribuinte individual (ex: autônoma, MEI), facultativa (ex: dona de casa) e a segurada especial (ex: agricultura), assim como para as que estiverem em período de manutenção da qualidade de segurada decorrente dessas categorias (ex: desempregada).

No entanto, na hipótese da perda da qualidade de segurada, será necessário cumprir com metade da carência de 10 meses de contribuições no fato gerador  (05 contribuições).

Estão isentas de carência a empregada, inclusive a doméstica e a trabalhadora avulsa, assim como para as que estiverem em prazo de manutenção de qualidade de segurada decorrente dessas categorias (ex: desempregada). 

Ou seja, nessas hipóteses não existe tempo mínimo de contribuição para que se adquira o direito ao benefício. No entanto, embora seja dispensada a carência, é necessário ter qualidade de segurada no fato gerador.

Quer saber se você se enquadra em alguma dessas situações e se possui direito? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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