STF muda regra do salário-maternidade

Imagem meramente ilustrativa

Recentemente o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da norma que exigia carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as categorias de contribuintes individuais e facultativas e 10 meses de exercício de atividade rural para as seguradas especiais.

O STF entendeu que a exigência do cumprimento de carência para a concessão do salário-maternidade apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.

Com esse novo entendimento, as contribuintes individuais e facultativas precisam ter apenas 1 contribuição antes do fato gerador (parto) e as seguradas especiais a comprovação de apenas 1 mês de atividade rural antes do fato gerador (parto).

Antes dessa decisão, para receber o salário-maternidade, as contribuintes individuais (autônoma, MEI)  e as facultativas (dona de casa, desempregada, estudante, residentes no exterior) precisavam comprovar 10 contribuições em dia antes do parto, e a segurada especial rural o exercício da atividade rural por 10 meses antes do parto,  enquanto as mulheres empregadas (carteira assinada) precisavam ter apenas uma contribuição em dia antes do parto.

Assim, passa a ser dispensada a carência para concessão de salário-maternidade de qualquer tipo de segurada.

Cuidado: A  qualidade de segurada continua sendo exigida.

Importante: Ainda não se sabe se essa decisão será aplicada somente para os novos pedidos a partir dessa decisão ou se será aplicada retroativamente (revisão).

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