Tenho uma deficiência. Consigo me aposentar antes?

Imagem meramente ilustrativa

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência. O segurado possui uma deficiência, mas consegue trabalhar nessa condição.

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.   

Quem tem direito?  cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau de deficiência, além da idade de 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher e 180 meses de carência.

Ou seja, o deficiente homem consegue se aposentar 5 anos antes, enquanto a mulher consegue se aposentar 7 anos antes.

Como é comprovada a deficiência? A deficiência é analisada sob o critério biopsicossocial, através de perícia com médico e avaliação social com assistente social.

Curiosidades:

• O cidadão que se aposentar por idade como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando.

• Aplica-se o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria apenas se for mais vantajoso.

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