Tenho visão monocular. Nunca contribui. Tenho direito a algum benefício no INSS?

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O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,  popularmente chamado de LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Considera-se família: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. O cadastro deve ser atualizado a cada 2 anos, ou antes se tiver alguma alteração.

Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS.

Em 23/03/2021 foi sancionada a Lei nº 14.126/2021, que reconheceu a visão monocular (visão somente de um olho) como deficiência sensorial, do tipo visual.

A partir desta lei é possível, portanto, presumir que a pessoa com visão monocular e sem meios de prover a própria subsistência, faz jus ao benefício assistencial BPC/LOAS.

Ocorre que em muitos casos, os peritos vêm confundindo os conceitos de deficiência e incapacidade laboral, atestando pela capacidade laborativa e assim o benefício acaba não sendo concedido.

No entanto, é importante a perícia médica ser analisada em conjunto com o laudo socioeconômico, em razão de mesmo que uma pessoa com visão monocular tenha capacidade laborativa para determinadas atividades, a sua situação de vulnerabilidade pode lhe privar de oportunidades, devendo assim ser investigadas, no caso concreto, as condições pessoais, sociais e econômicas da pessoa que solicita o benefício.

Assim, mesmo com o reconhecimento da visão monocular como deficiência, ainda não há um consenso sobre a visão monocular e o benefício assistencial.

Caso você cumpra com os requisitos e tenha o direito ao benefício negado, busque um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

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