Sou aposentado e continuo trabalhando e pagando INSS. Posso reaver esses valores ou revisar meu benefício para melhorar a renda da aposentadoria?

Imagem meramente ilustrativa

O aposentado pode continuar trabalhando de carteira assinada ou por conta própria (contribuinte individual), desde que não seja uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

No entanto, o aposentado que continua exercendo atividade remunerada após a aposentadoria, permanece tendo INSS descontado ou tendo que recolher, em razão de ser segurado obrigatório. E aí surge a dúvida: posso reaver esses valores ou então revisar meu benefício para melhorar a renda da minha aposentadoria?

Essa pergunta envolve dois pontos: desaposentação ou revisão do benefício para quem já é aposentado e quer incluir salários posteriores a aposentadoria ou a opção de devolução de contribuições de quem já se aposentou, em razão dos valores descontados à título de contribuição previdenciária não estarem sendo utilizados para melhorar o benefício.

Quando à desaposentação (ou ideia de revisão/reapososentação) o STF ao julgar o Tema 503 fixou a seguinte tese:

“No âmbito do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, ou à “reaposentação”, sendo constitucional a regra do art. 18, §2º da Lei nº 8.213/91”.

Já quanto à devolução dos valores, o julgamento se deu no Tema 1065 também do STF, onde foi fixada a seguinte tese:

“É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a esse retorne”.

Assim, caso o aposentado continue exercendo atividade remunerada após a aposentadoria, deverá continuar tendo o INSS descontado/recolhido, não tendo como usar esse tempo/contribuição posterior a sua aposentadoria para melhorar a renda da mesma, tampouco poderá reaver esses valores.

O aposentado poderá, entretanto, revisar a sua aposentadoria, para tentar melhorar a renda, do período que trabalhou e contribuiu somente até o momento de se aposentar, tendo o prazo para revisão de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento ocorrido, e não da data de concessão da mesma.

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