Quando posso solicitar a revisão da minha aposentadoria?

Imagem meramente ilustrativa

O que é a revisão da aposentadoria? É uma nova análise da aposentadoria recebida, seja a pedido do próprio segurado ou do INSS.

Alguns exemplos de revisão:

• Erro no cálculo da renda da aposentadoria;

• Erro no tempo de contribuição computado;

• Vínculo que deixou de ser computado;

• Contribuição com carnê que deixou de ser computada;

• Salário que deixou de ser computado ou foi computado de forma equivocada;

• Período militar que deixou de ser computado;

• Vínculo reconhecido em processo trabalhista que não foi computado na aposentadoria;

• Período especial ou rural que foi solicitado na aposentadoria e não foi reconhecido;

• Período até a data de concessão da aposentadoria que deixou de ser solicitado e deseja solicitar;

• Inclusão de contribuições de atividades concomitantes que não foram consideras.

A revisão pode ser administrativa ou judicial. Em muitos casos, contudo, deverá ser feito um pedido de revisão administrativo antes do ajuizamento da demanda judicial de revisão, devendo cada caso ser analisado de forma individual.

Qual o prazo para pedir a revisão? é de 10 anos, tendo algumas exceções que não se sujeitam a esse prazo. A contagem desse prazo se inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento ocorrido, e não da data de concessão da mesma.

No entanto, embora seja de 10 anos o prazo para pedir a revisão, deve ser respeitada a prescrição quinquenal, ou seja, recebe apenas os últimos 5 anos.

Cuidado: Em muitos casos a renda pode diminuir ao invés de aumentar, sendo assim de extrema importância uma prévia análise antes do pedido

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